AGU defende direito à meia-entrada em jogos de futebol

A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou na Justiça uma ação que pede o pagamento de indenização pelos prejuízos supostamente sofridos pelo São Paulo Futebol Clube devido à meia-entrada nos ingressos para jogos de futebol. Em manifestação encaminhada no último dia 15 de maio, a União defende a constitucionalidade do programa que garante a idosos, estudantes e pessoas com deficiência o pagamento de metade do valor cobrado para entrar nos estádios.

A associação desportiva moveu a ação visando ressarcimento pelos valores que teria suportado indevidamente nos últimos cinco anos. Além disso, solicita o fim da obrigação legal de meia-entrada nos futuros jogos, caso o Poder Público não institua nenhuma contraprestação financeira. Dentre as alegações da autora, teria havido uma intervenção legislativa no domínio econômico da entidade, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa.

Mas a Advocacia-Geral pediu a improcedência do processo argumentando que a atuação limitada do Estado na ordem econômica deve respeitar outros valores assegurados igualmente pela Constituição Federal, como a existência digna de todos e os ditames da justiça social.

Segundo a AGU, a Constituição divide o dever jurídico de promoção do acesso à cultura entre o Estado, a sociedade e à família, dando prioridade à criança, ao adolescente e ao jovem. A contestação explica, portanto, que os segmentos econômicos têm responsabilidade compartilhada, ao menos em parte, uma vez que também se beneficiam economicamente das atividades culturais e de lazer. Dentre as legislações questionadas pelo clube está o dispositivo que confere a meia entrada aos jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

“A atividade econômica é garantida, assim como o direito de propriedade, mas ela deve observar a sua função social. As atividades do São Paulo Futebol Clube são de grande relevância social em meio à cultura, ao esporte e ao lazer. Então há que se encontrar um espaço intermediário onde isso possa ser permitido às pessoas sem se restringir totalmente o direito ao patrimônio”, explica Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro, Advogado da União que atua no caso.

Defesa
Outra argumentação apresentada pela União diz respeito aos supostos danos sofridos pela associação desportiva. Segundo a AGU, além de não comprovar os eventuais prejuízos – requisito necessário em qualquer pedido de reparação -, verifica-se que o clube já teria repassado as perdas financeiras aos demais consumidores dos ingressos por meio do aumento do preço, prática conhecida como subsídio cruzado.

De acordo com a contestação da AGU, a demandante não demonstra ou muito menos comprova os efetivos prejuízos por ela supostamente suportados, postulando por ressarcimento pelo valor máximo virtualmente calculado, sem demonstrar, de forma cabal e inequívoca, que jamais teria adotado qualquer tipo de mecanismo de compensação financeira para os descontos porventura praticados.

Além de fomentar o acesso a bens culturais aos segmentos sociais desfavorecidos, Luiz Fabrício Vergueiro ressalta os reflexos positivos de uma futura decisão em favor da União. “É muito importante que se garantam essas políticas públicas de acesso à cultura, ao lazer e ao esporte, não só dos mais jovens como também dos idosos, que são protegidos por essa legislação que institui a meia entrada”, afirma.

No último dia 18 de maio, o juízo da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo intimou o clube a apresentar réplica às contestações da União para, se necessário, requerer a apresentação de provas.

Além da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, atuou no caso a Consultoria Jurídica do ministério da Justiça e Segurança Pública.
Foto: Reprodução

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