Condutas proibidas na pré-campanha

Pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador têm até o próximo sábado, (26) para confirmar a participação nas eleições deste ano junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso ficar atento sobre as condutas proibidas na pré-campanha para evitar problemas com a justiça.

Não é permitido pedir votos explicitamente. Os postulantes só podem apresentar as plataformas de governo, como projetos e ideias, em entrevistas, programas, debates e encontros promovidos pelo partido. De acordo com o TRE, a multa para a propaganda antecipada varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Outra ingerência eleitoral é o uso de outdoors como dispositivo de campanha, geralmente disfarçado em felicitações de aniversário. A exposição rende multa de até R$ 15 mil.

Todo tipo de material de campanha segue proibido até o dia 27 de setembro. Deve-se, também evitar contravenções como poluição sonora e visual. Para quem está no mandato e vai disputar a eleição, a presença em inauguração de obras é proibida.

Carros de som agora só podem ser usados quando acompanharem uma carreata ou caminhada. Os eleitores que observarem as infrações tem a seu favor o app de denúncias Pardal. Através dele, as notícias de irregularidade são encaminhadas ao TSE e podem culminar no fim imediato da irregularidade mediante poder de polícia, multa e, se a propaganda envolver crimes como injúria, calúnia e difamação, o Ministério Público pode caracterizar como ilícito penal.

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